Documentos que passam pela tradução juramentada são considerados documentos oficiais com fé pública. Significa que esses documentos possuem o mesmo valor do original só que em idioma estrangeiro, tendo efeito em repartições públicas e podendo ser utilizados para fins judiciais.
Essas traduções são feitas exclusivamente por um tradutor juramentado. A
possui uma equipe apta a prestar esse serviço e formada também por Tradutor Juramentado JUCESP que são profissionais habilitados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Nossos profissionais estão aptos e traduzir do idioma estrangeiro para o português ou fazer a versão do português para o idioma estrangeiro pretendido, os mais variados documentos que estejam ou possam ser colocados em papel. Contratos, memoriais descritivos, cartas, históricos ou certificados escolares, documentos pessoais, mensagens de e-mail, entre tantos outros.
Nossos Tradutores Juramentados JUCESP são devidamente concursados e habilitados pela JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo. Somente com tradutores concursados e habilitados você tem a garantia da validade legal e oficial do documento traduzido perante órgãos e instituições públicas. A tradução juramentada tem validade em todo território nacional, independente do tradutor juramentado estar registrado em São Paulo.
Tenha a certeza de estar optando pelo melhor. Ao oferecermos a você o serviço de Tradutor Juramentado JUCESP, lhe damos a certeza de que esse profissional está apto a lhe prestar um serviço personalizado e totalmente fiel às regras que precisam ser seguidas em uma tradução juramentada.
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